Projeto de Lei 25/24 foi aprovado e considera ato como infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir; entenda
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (24) o Projeto de Lei 25/24, que define como infração gravíssima a utilização de qualquer veículo para abandonar animais em vias públicas. E quem auxiliar o abandono também será punido.
Vale lembrar que a infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a que apresenta a punição mais elevada com a adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47.
Além disso, o texto também prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. No caso de abandono de cães ou gatos, o tempo será ainda maior: 18 meses. Ou melhor, um ano e meio.
Fonte: https://autoesporte.globo.com/servicos/noticia/2025/04/usar-veiculo-abandonar-animais-lei-infracao-cnh.ghtml

